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25 de Abril de 2024
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    Ibram recomenda aprovação do PL sobre proibição de animais em circos

    O Projeto de Lei nº 1809/2014, de autoria do deputado Professor Israel, recebeu recomendação para aprovação pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram). O PL dispõe sobre a proibição de apresentação, manutenção e utilização de animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos, em espetáculos circenses realizados no Distrito Federal.

    O parecer técnico do Instituto aponta dezenas de motivos para que seja terminantemente proibida a utilização de animais em circos, como diz o PL 1809, e cita que leis específicas sobre o assunto já foram aprovadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Paraná, Minas Gerais, e em mais de 50 municípios.

    Segundo relatório das médicas veterinárias da coordenação de Fauna do Ibram Ana Nira Junqueira e Maria Fernanda Ceze, a vida de animais em circos é intrinsecamente ligada aos maus-tratos e, portanto, não deve haver exceções como sugere a atual Lei Distrital nº 4060/2007, que é flexível e abre brecha mediante uma autorização do GDF.

    “Consideramos que não deve haver exceções à permanência de animais em circos, sendo necessária e oportuna a revisão da legislação vigente”, diz trecho do documento, que recomenda, então, a aprovação do projeto do deputado Israel pela Câmara Legislativa.

    Outra questão que tem mostrado ser essencial ao novo PL é que a exceção aberta pela Lei 4060/2007 tem proporcionado aos donos de circo que entrem com ações na justiça alegando que seus animais são bem tratados, logo, não poderia haver proibição.

    “Independentemente da melhor forma possível de fiscalização, assistência veterinária e alimentação dos animais em circos, é absolutamente impossível prover a estes uma vida livre de sofrimento. A natureza da condição circense mantém os animais sempre em deslocamento entre cidades, fator causador de estresse por expô-los a horas de confinamento”, conclui o relatório.

    O Ibram é o órgão responsável pela execução da política ambiental do Distrito Federal.

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