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27 de Abril de 2024
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    Assembleia Legislativa aprova proibição de animais em circos na capital do México

    Por Simone Gil Mondavi (da Redação – Argentina)

    A comissão do Meio Ambiente e Preservação Ecológica e Cambio Climático, da Assembleia Legislativa do Distrito Federal do México aprovou o ditame para proibir a presença de animais em qualquer tipo de espetáculo de circo fixo ou itinerante. As informações são do Cronica.

    Com o proposito de erradicar o sofrimento, maus-tratos e promover o trato indigno com os animais, os legisladores decidiram reformar a Lei de Proteção dos animais do Distrito Federal para estabelecer multas econômicas e prisão a quem viole o ordenamento.

    O presidente da comissão Jesús Sesma, detalhou que se modificarão os artículos 64 e 65, respetivamente, da lei.

    Assim também, disse que estabelecerão multas de 1 a 6 mil dias de salário mínimo, ou seja 194 mil a 280 pesos mexicanos (908 mil a 1 milhão 310 mil reais aproximadamente), assim como prisão administrativa de até 36 horas.

    “Não podemos consentir que na Cidade do México, considerada a nível nacional como o exemplo de vanguarda da legislação, prossiga com atos deprimentes, indignantes e retrógrados, como a utilização de animais nos circos, que é uma pratica tão antiga como fora de lugar neste século”, declarou.

    Igualmente o coordenador do Partido Verde Ecologista na Assembleia afirmou estar documentado a nível mundial que os animais são submetidos a uma estrita disciplina baseada no condicionamento de alimento e o uso de médios físicos que causam sofrimento, inclusivamente o uso de drogas, com a única finalidade de que realizem determinados atos, alguns simples e outros de difícil execução, mas sempre ofendendo a liberdade e transgredindo sua conduta natural.

    “Nenhum leão, urso, elefante ou qualquer outro animal, não iria andar de bicicleta, seguraria bolas, ou iria saltar através de anéis de fogo. Todos aqueles truques os animais fazem contra da sua vontade e isto os aborrecem”, declarara o documento.

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