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26 de Abril de 2024
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    Tribunais vão tratar animais domésticos como crianças em casos de divórcio

    Há cerca de dois anos, num divórcio por mútuo consentimento, o juiz Joaquim Silva, do tribunal de Família e Menores de Sintra, em Portugal, confrontou-se com um pedido do casal que se separava. As partes solicitaram ao magistrado que regulasse a guarda de um cão pastor alemão, que os cônjuges adoravam.

    Pela lei civil ainda em vigor, o pastor alemão é uma “coisa”. Mas o juiz recorda que, apesar desse constrangimento legal, fixou uma guarda partilhada do cão entre o casal que então se separou. “Uma semana em casa de cada um, como era tão importante para ambos.”

    Nos fundamentos que usou para sustentar a decisão, o magistrado diz ter ido buscar, sobretudo aos estudos do neurocientista António Damásio, “os avanços científicos, no conhecimento neurológico adquirido, constatando-se que os animais têm capacidade e competências emocionais, e consciência delas, possuem sentimento”.

    O princípio seguido foi o “da autonomia das partes e da liberdade de regularem um aspeto que aí estava sustentado no regime das coisas”. Mas, relata o juiz Joaquim Silva, “na conferência apontei igualmente aspetos que se relacionavam com o bem-estar do animal, o que foi também amplamente usado pelas partes, que o olhavam e tratavam como se fosse, e era, da sua família, isto é, com uma dimensão ética muito mais vasta do que aquela que o regime jurídico lhe dava, como ‘coisa’.”

    Este é um imbróglio legal prestes a terminar. No último dia 19 foi enviado, para promulgação pelo Presidente da República, o novo estatuto jurídico dos animais, aprovado por unanimidade no Parlamento, que, em lugar de “coisas”, lhes reconhece “a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”.

    No quadro dos tribunais de Família e Menores, explica o juiz Joaquim Silva, a nova lei “também prevê a necessidade de regular o modo como o animal de estimação irá ser confiado, e até se envolverá, ou não, regimes de guardas partilhadas”, determinando a apresentação de um acordo quanto a esse aspeto. Nestes termos: “Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.” Todos diferentes, todos iguais.

    *Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.

    Fonte: Visão

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