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23 de Abril de 2024
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    Destino da cadela Docinho na Justiça

    Ela seria “o último dos moicanos”, como parafraseou o atual síndico do condomínio, no qual, há quase três anos, não pode mais ter animais. No entanto, resolveram expulsá-la antes que ela completasse seu ciclo de vida, que já está no nono ano e assinala problemas de saúde. Alguns acharam que Docinho morreria logo, mas a cachorrinha completou três anos no prédio e, agora, já tem até processo judicial com sentença proferida recentemente para retirar a cadela poodle toy, de 18 cm, de lá. O crime que ela cometeu: “latidos, uivos e choros constantes e perturbadores”, segundo os autos.

    Docinho chegou ao edifício antes mesmo da convenção elaborada pelos moradores. Quando as regras foram feitas, decidiu-se que não haveria animais nos 24 apartamentos do Condomínio Residencial Dominus, distribuídos em dois blocos praticamente solitários num pedaço do bairro Bom Jesus, em Santa Luzia, na região metropolitana da capital. E a moradora seria, então, a única exceção. Quando ela morresse, nenhum peludo habitaria as unidades de 45 m².

    Passados dois anos, em uma reunião em que apenas quatro moradores compareceram – segundo o atual síndico, Marconi Ferreira, um dos ausentes no encontro –, foi decidido, em nome de todo o condomínio, entrar na Justiça para expulsar Docinho. Entre os presentes estava um vizinho, que mora no apartamento ao lado do da cadelinha, principal interessado em ver o animal longe dali. Ele teve apoio de uma moradora, que vive dois andares abaixo, e de outra, do segundo bloco.

    Calada. A reportagem esteve, nesta semana, no apartamento da funcionária pública Renata Guimarães, 46, tutora da cadelinha, e a pequena Docinho quase não latiu. Nem o barulho de fogos a fizeram latir. A vizinha da frente foi procurada para falar sobre o incômodo causado pelo animal. “Meus filhos incomodam igual”, respondeu. “Está faltando cada um cuidar da sua vida”, completou a mulher, fechando a porta que mal abriu.

    O que os moradores dizem é que sabem quando as tutores de Docinho chegam em casa pelos latidos. “É só nessa hora que ela late, ou quando ela vê que a gente vai sair de noite. Aí deixo a televisão ligada para ela não se sentir sozinha”, contou Renata.

    Entretanto, consta nos autos que vizinhos estariam sofrendo desgaste emocional com os ruídos contínuos da cachorrinha, gravados em CD e registrados semanalmente no livro de ocorrências do condomínio. As provas levaram a juíza Marli Maria Braga Andrade, do juizado especial, a proferir a expulsão e confirmar a decisão após recurso de Renata.

    No meio desse caminho indócil até a sentença, que não foi executada por causa de recursos, alguns fatos teriam prejudicado a cadela. Moradores contam que existem vários problemas entre vizinhos no edifício. No caso que envolveu a cachorra, havia um desentendimento com o morador do lado por conta de festas que Renata deu.

    Sobrou para Docinho.

    Para completar, a primeira advogada que defendeu a cachorrinha não teria apresentado a ata posterior à convenção do condomínio com o tal acordo para que Docinho fosse a primeira e última moradora canina. Agora, o documento é peça de embargo declaratório impetrado pelo novo advogado do caso, que será julgado no próximo dia 4.

    Solução

    Vizinho se muda, e ação deve ser retirada

    O vizinho do apartamento ao lado de onde mora Docinho, que seria o articulador do processo judicial, mudou-se há cerca de quatro meses. Com isso, a história da cachorrinha pode tomar um novo rumo. O síndico Marconi Ferreira informou que se reuniu com os moradores e que mais da metade deles é a favor da permanência da cadela.

    “Estamos esperando a advogada do prédio voltar da licença-maternidade para ver como podemos retirar a ação. Mas, independentemente disso, já fizemos novo acordo para a cachorra continuar”, afirmou. Outra decisão, segundo ele, determina que, a partir de agora, reclamações só podem ir para a Justiça com aprovação de 60% dos moradores.

    O vizinho do lado chegou a mandar procuração para que outra moradora votasse contra isso por ele. A reportagem tentou contato com ambos, sem sucesso. Ele teria se mudado por causa dos transtornos motivados pelo caso. (JS)

    Assinaturas

    Online. A favor de Docinho existe um abaixo-assinado na internet com quase 6.000 assinaturas, no site www.change.org. A notícia da expulsão da cadela também tem sido compartilhada nas redes sociais.

    Saiba mais

    Precedente. Defensores da causa animal têm medo que o caso de Docinho, caso a expulsão realmente ocorra, abra precedente e ameace todos os animais em condomínios. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse que não era possível informar se já existiram outras ações do tipo no Estado ou em BH.

    Proibição ultrapassada. Na década de 70, a maioria das convenções de condomínios proibiam animais, mas, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Kênio Pereira, isso já mudou. “As convenções evoluíram porque a sociedade evoluiu. No Brasil, existem 52 milhões de cães e 44 milhões de crianças, conforme o IBGE (2013). A companhia de animais domésticos ajudam na socialização e educação das crianças”, afirmou.

    Lei. O artigo 1.336 do Código Civil, que trata de condomínios, segundo Pereira, permite os animais desde que eles não causem riscos à saúde, ao sossego e a segurança. “As convenções não podem superar isso, ela pode regulamentar alguns aspectos, como volume de animais, não usar área de lazer, utilizar a coleira”, disse.

    Fonte: O Tempo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/destino-da-cadela-docinho-na-justica/387772045

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