Pelo menos dez cães foram encontrados mortos em Criciúma (SC)
Moradores do bairro Vila Zuleima, em Criciúma, encontraram pelo menos 10 cães mortos nas últimas vinte a quatro horas. Além do envenenamento, os animais estão recebendo outros tipos de maus-tratos, como agressões.
A ouvinte da rádio Hulha Negra e moradora do bairro, Elenita, procurou a produção da emissora e fez uma denúncia nesta quinta-feira (22). Simultaneamente outra ouvinte ligou para a rádio e também relatou agressões contra animais. A ouvinte Sonia, do bairro Pedreiras, também fez o mesmo tipo de denúncia.
Crime
A Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Denuncie
Caso presencie casos como esse ou semelhantes, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Fonte: Criciúma News
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