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18 de Abril de 2024
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    Campanha quer impedir o tratamento de animais como coisas

    (da Redação)

    “Tratar os animais como coisas e objetos é ultrajante e também deixa-os desprotegidos nos termos legais, quando são vítimas de abusos e maus-tratos”. Com esse argumento um grupo de cidadãos promove uma campanha para impedir que os animais sejam considerados como objetos na legislação chilena.

    A ideia já reuniu mais de 13 mil assinaturas e busca uma mudança na Constituição para que os animais sejam reconhecidos como seres sencientes, informou o Publimetro.

    Ignacia Uribe, diretora do Vegetarianos Chile, explicou que a iniciativa foi baseada em uma campanha que fizeram na França para alterar o código civil, cujas as assinaturas coletadas em primeira instância foram respaldadas por acadêmicos, intelectuais e políticos.

    A campanha, na qual participam os grupos Tierra Tótem, Te Protejo, No Más Vivisección, Fundación Julieta, ORCA Chile, Protección Llano Subercaseaux, Animal Paraíso e Defena Anti Especie recebeu o apoio de personagens públicos locais interessados em apoiar os direitos animais.

    Para tentar alcançar as 15 mil assinaturas necessárias, Uribe explica que eles buscaram apoios parlamentares tendo em vista que o governo chileno está discutindo propostas para a nova Constituição.

    “A mudança na Constituição é o primeiro passo para que os animais sejam considerados nas políticas públicas dos países”, acrescenta a diretora dos Vegetarianos Chile.

    O que diz a Lei?

    O tratamento jurídico dos animais no Chile encontra-se disperso em diferentes ramos do Direito. De acordo com o artigo 566 do Código Civil, as propriedades corpóreas foram divididas em bens móveis e imóveis. Ato seguido, o Artigo 567 aponta que os móveis são os que podem ser transportados de um local para o outro, seja movendo-os para si, como os animais (que por isso são chamados semoventes), seja só sendo movidos por uma força externa, como os objetos inanimados.

    Sob esta definição, os animais são coisas móveis semoventes ou animadas, assim é possível realizar qualquer ato jurídico como o resto das coisas móveis. É necessário mencionar que neste corpo legal também regula, entre outras coisas, a maneira de adquirir o domínio dos animais.

    Dessa forma, segundo o advogado e docente da Universidad Andrés Bello, Ignacio Méndez, por essa definição, os animais não são objetos de direito como as pessoas.

    “As pessoas consagraram atributos da personalidade no código civil e existem uma série de elementos que são próprios da personalidade das pessoas. Os animais em direito civil ou são pessoas ou coisas”.

    O advogado ressalta que o problema de atribuir a personalidade aos animais e transformá-los em objetos de direito, é acompanhado por uma série de deveres, que não podem ser transmitidos a um animal.

    No entanto, para ele, os animais são bens jurídicos dignos de proteção e dá como exemplo as mudanças ocorridas em relação aos maus-tratos. “Antes maltratar um animal era o mesmo que maltratar uma cômoda, mas ao longo do tempo, a sociedade se conscientizou de que havia um bem jurídico que não era igual”.

    “O animal é um bem jurídico que é digno de proteção, embora o que esteja protegido não seja o cão, mas a vida do animal”, ressalta.

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